Fui ativista estudantil (1967/68). Militante clandestino (1969/70). Preso político (1970/71). Tenho travado o bom combate, lutando por um Brasil mais justo, defendendo os direitos humanos, combatendo o autoritarismo.

Sou jornalista desde 1972. Crítico de música e de cinema. Cronista. Poeta. Escritor. Blogueiro.

Tentei e não consegui eleger-me vereador em São Paulo. Mas, orgulho-me de ter feito uma campanha fiel aos objetivos nortearam toda a minha vida adulta: a construção de uma sociedade igualitária e livre, tendo como prioridades máximas o bem comum e a felicidade dos seres humanos.

Em que a exploração do homem pelo homem seja substituída pela cooperação solidária do homem com os outros homens. Em que sejam finalmente concretizados os ideais mais generosos e nobres que a humanidade vem acalentando através dos tempos: justiça social e liberdade.

sexta-feira, 13 de março de 2015

COINCIDÊNCIA: O CASO BATTISTI QUASE VOLTOU À TONA BEM NA VÉSPERA DO DOMINGO DE PROTESTOS...

O pobre Battisti está se tornando alvo preferencial...
Se a decisão da juíza de 1ª instância que persegue Cesare Battisti e ordenou sua abusiva detenção não tivesse sido revogada sete horas depois, certamente haveria cartazes demagógicos erguidos e palavras-de-ordem a ele referentes sendo gritadas nas manifestações de protesto do próximo domingo, 15.

Como afirmei antes mesmo do desfecho do factoide se delinear, esta deveria ser "a única consequência prática de mais uma iniciativa arbitrária, rancorosa, descabida e destinada a ser inevitavelmente corrigida pelas instâncias superiores".

Acrescentei que a meritíssima estava "simplesmente tentando contornar uma decisão do presidente da República, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante a utilização de um atalho legal".

Isto porque a extradição fora vetada pelas mais altas autoridades brasileiras, mas, enviando-se Battisti para a França (que aprovou sua extradição na década passada), o efeito seria exatamente o mesmo que a Itália pretendeu obter daquela vez e nosso País rechaçou.
...dos Mendes, Pelusos e Advercis.

Ao ordenar a "soltura imediata" do escritor, o desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal na 1ª Região (DF), veio ao encontro da minha sensibilidade de jornalista e defensor dos direitos humanos:
"...o fato é que sua [de Battisti] situação de permanência no Brasil, decidida pela Suprema Corte e pelo exmo. sr. presidente da República, não pode mais estar submetida a um novo processo judicial iniciado na Justiça comum federal que, salvo melhor juízo, não é a instância revisora dos atos impugnados".
O advogado de Battisti, Igor Sant'Anna Tamasauskas, bateu na mesma tecla, de forma mais direta:
"Não cabe a uma juíza de primeiro grau decidir sobre a deportação dele. (...) Por meio do habeas corpus, o caso foi resolvido com a celeridade que precisávamos e a Justiça foi feita. Agora acreditamos que as coisas vão entrar no eixo".

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